O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira resolução que regulamenta o procedimento destinado as autorizações judiciais para escutas telefônicas.

Os juízes de todo o país deverão informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas.

A regulamentação prevê ainda a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos.

As informações serão sistematizadas pelo Conselho e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que “não se trata de suprimir um instituto importante no combate à criminalidade, mas ter moldes necessários de controle”.

Segundo ele, os procedimentos previstos na resolução deverão ser informatizados futuramente.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assegurou que “o regulamento não limitará as ações dos juízes”.

A resolução foi baseada em anteprojeto elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ.

O tempo da intervenção deve ser estipulado pelo juiz na mesma decisão que autoriza a escuta.

Também deve constar na decisão, a vedação expressa da “interceptação de outros números não discriminados na decisão”.

De acordo com o relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia, juízes, advogados, Ministério Público e Anatel foram algumas das autoridades ouvidas na elaboração da proposta.

A preservação da independência e autonomia dos magistrados e dos direitos do cidadão foram apontados por Maia como os objetivos principais da resolução.

A maioria dos conselheiros destacou que o texto não fere a autonomia dos magistrados de autorizar ou negar a escuta telefônica legal. “A resolução vem em reforço da autonomia e da independência do juiz, para que possamos delimitar o que é interceptação legal e diferenciá-la da ilegal até a sociedade ter certeza de que os juizes sempre atuam com firmeza quanto as garantias de individuais” afirmou o conselheiro Jorge Maurique.

O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá destacou que “não será criado banco de dados que venha a intervir na atuação dos juizes”.

Com informações do CNJ