O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco decidiu, no início da tarde desta sábado, manter a sentença da juíza de Camaragibe, Ana Paula de Almeida, da 127ª Zona Eleitoral, que determinou a impugnação da candidatura do tucano Jairo Pereira à Prefeitura de Camaragibe.

O placar foi de 4 x 3 votos.

Acataram a decisão da juíza: o relator do processo – Sílvio Romero; a desembargadora do TRF, Margarida Cantarelli; o desembargador do Tribunal de Justiça PE, Alderita Ramos e o presidente do TRE/PE, Jovaldo Nunes.

O TRE também acolheu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas de Jairo Pereira, quando prefeito em São Lourenço da Mata (RMR), por decisão irrecorrível e vício insanável.

Neste caso, Jairo Pereira foi julgado pela utilização de verbas federais em aplicação indevida e foi condenado a devolver o erário aos cofres públicos.

Entretanto, o TCU constatou que a devolução foi realizada com verbas públicas.

A juíza Ana Paula de Almeida fundamentou sua decisão baseada na Lei Complementar 6490, art.10, “g” que diz: “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Uma outra ação de investigação judicial eleitoral, proposta pelo PC do B de Camaragibe, contra Jairo Pereira, no início deste ano, aguarda julgamento.

As denúncias são de abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação social e propaganda extemporânea.

O tucano Jairo Pereira até o começo de 2008 era prefeito de São Lourenço da Mata, mas se afastou para concorrer em uma nova base eleitoral.

Em um prazo de até três dias, o candidato pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por enquanto ele mantém-se na disputa sub judice.