Da Agência Brasil Chega a 400 mil o número de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de impostos à Fazenda Pública Federal, segundo informou a Receita Federal.

Os procedimentos para a exclusão já foram iniciados com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE).

O ADE que está sendo enviado aos contribuintes em dívida com o Fisco contém todas as informações necessárias para a regularização dos débitos.

A consulta também poderá ser feita no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br .

O prazo para as empresas recorrerem é de um mês.

A partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas que não resolverem as pendências serão automaticamente excluídas do Simples Nacional.

A Receita lembra que os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no endereço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Os débitos não-previdenciários com valor até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet sem a necessidade de comparecimento aos Centros de Atendimento ao Contribuinte.

O Simples Nacional foi instituído em dezembro de 2006 e permitiu às empresas de pequeno porte e às microempresas recolher, de forma unificada, tributos e contribuições de competência da União, dos estados e dos municípios.

Atualmente, 3.020.849 empresas estão na base de dados do Simples Nacional.