Nesta terça-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do iG de suspender dois artigos da resolução que tratam da propaganda eleitoral na internet.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não existe ilegalidade nas normas, que também foram utilizadas nas eleições de 2004 e 2006.
O mandado de segurança pedia a suspensão dos artigos 18 e 19 da resolução 22.718/2008, que permitem a propaganda eleitoral na internet somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha, além de determinar a retirada das páginas da web até a antevéspera da eleição.
Assim, ficaria garantido “o livre fluxo de informações, a liberdade de opinião, com vistas a possibilitar a manutenção de um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural”.
Caso a liminar fosse concedida, o iG poderia comercializar espaços publicitários relacionados às propagandas partidárias e eleitorais; publicar entrevistas e emitir opiniões sobre os candidatos; e manter blogs, inclusive de candidatos, e salas de bate-papo.
Segundo a argumentação dos advogados do provedor, a proibição da permanência na rede de todos os sites antes destinados à divulgação de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos é uma “inovação legislativa”.
Além disso, a defesa do provedor alega que o TSE exorbitou seu poder de regulamentar ao introduzir restrição não prevista em norma constitucional ou legal.
O relator do processo afirmou que não há disposição constitucional ou legal que estabeleça regra específica para uso da internet para veicular propaganda eleitoral.
Segundo ele, o TSE regulamentou a matéria nos limites do poder que lhe é conferido. “Concluo que, a despeito de todo o alegado pela impetrante, as razões apresentadas não traduzem violação a direito líquido e certo, suficiente para afastar a aplicação da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim não vislumbro, no momento, a alegada inconstitucionalidade capaz de dar suporte à suspensão dos dispositivos impugnados”, diz Barbosa em seu despacho.
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