O procurador explica que os trabalhadores estavam nas funções de servente, pedreiro, encanador e eletricista, todos oriundos do Ceará e vinculados, aparentemente, de modo formal, à Cooperfort (Cooperativa Nacional dos Profissionais Especializados em Manutenção Hospitalar). ““O fato é bastante estranho, pois afasta a característica de cooperativa da Cooperfort, uma vez que o convite para o labor foi totalmente direcionado à prestação de serviços específico para aquele hospital”.
Na ação civil, o procurador relatou que os funcionários “trabalhavam em penosas condições, trabalhando de domingo a domingo.
Não havia alojamento para os trabalhadores pernoitarem, ficando na própria obra, com instalações elétricas desencapadas e sem segurança”.
A fiscalização dos auditores fiscais constatou na obra uma situação de grave e iminente risco à vida dos trabalhadores, em razão dos seguintes fatos: " 1) não apresentação de anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo CREA-PE, referente a estrutura de sustentação/demolição da marquise, bem como o respectivo projeto de demolição; 2) fiação elétrica exposta (fios desencapados, bocais sem lâmpadas, além de danificados); 3) ausência de dispositivo de acionamento e parada, bem como registro das manutenções preventivas da betoneira, o que motivou o embargo total da obra e a interdição da betoneira no dia 15 de agosto.