ACÓRDÃO Nº 2785/2008- TCU - 1ª CÂMARA 1.
Processo nº TC 000.278/2008-0 2.
Grupo I - Classe VI - Representação 3.
Interessados: Secretaria de Controle Externo em Pernambuco - SECEX/PE e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco/TCE-PE 4.Entidade/Órgão: Prefeitura Municipal de Carpina/PE 4.1.
Responsáveis: Manuel Severino da Silva e Maria Zélia Santana, respectivamente, Prefeito e Secretária de Educação do Município de Carpina/PE 5.
Relator: Ministro VALMIR CAMPELO 6.
Representante do Ministério Público: não atuou 7.
Unidade Técnica: Secex/PE 8.
Advogado constituído nos autos: não há 9.
Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, oferecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir de representação encaminhada por Vereadores do Município de Carpina/PE, noticiando a possível ocorrência de irregularidades na aplicação de recursos alocados à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 237, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal, conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. determinar ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, em relação aos recursos repassados ao Município de Carpina/PE em 2006 e 2007, oriundos do FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, adotem de imediato, as medidas necessárias à apuração de possíveis irregularidades nas informações prestadas nos Censos Escolares de 2006 e 2007, bem como para a investigação de possíveis desvios na aplicação dos recursos, especialmente no que se refere aos destinados à Escola Municipal José Lapenda, informando a esta corte de contas, em 90 (noventa) dias, as medidas adotadas bem como os resultados obtidos; 9.3. determinar à Secex/PE que encaminhe cópia destes autos ao MEC e ao FNDE, com o fito de viabilizar as investigações determinadas no item 9.2; 9.4. comunicar à Ouvidoria do TCU que os fatos apontados na Manifestação nº 16851 já se encontram adequadamente tratados nestes autos, não havendo necessidade de instauração de procedimento investigatório autônomo; 9.5. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e à Câmara Municipal de Carpina/PE, as medidas adotadas; 9.6. encerrar o presente processo e arquivar os autos. 10.
Ata n° 31/2008 - 1ª Câmara 11.
Data da Sessão: 2/9/2008 - Ordinária 12.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2785-31/08-1 13.
Especificação do quórum: 13.1.
Ministros presentes: Guilherme Palmeira (na Presidência), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2.
Auditor convocado: André Luís de Carvalho. 13.3.
Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa."