A guilhotina tá correndo solta no TJPE.

Saiu no Diário Oficial de hoje mais uma APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

Agora foi a vez do juiz Armando Tavares da Silva, juiz de Araripina, que foi aposentado “por interesse público”.

ATO Nº 2946/2008 Recife, 29 de agosto de 2008 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em Sessão Ordinária da Corte Especial realizada na data de 26.05.2008, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 062/2003 – SEJU e 120/2003 - SEJU, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 (LOMAN), RESOLVE: aposentar compulsoriamente o Dr.

Armando Tavares da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araripina, matrícula nº 120.618-4, com subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço, por motivo de interesse público.

Des.

BARTOLOMEU BUENO Presidente em exercício