O coordenador jurídico da campanha de Mendonça, advogado Ramiro Becker, também deu entrada em cinco aços judiciais hoje à tarde.
A primeira pede que o juiz determine a ilegalidade da propaganda do candidato do PT num muro localizado na esquina da Rua Antônio Falcão com a Avenida Domingos Ferreira.
O muro pertence a uma grande rede de supermercado de origem francesa, que está construído uma unidade em Boa Viagem.
A legislação eleitoral entende que a propaganda só pode ocupar 4 metros quadrados em cada muro.
No caso, o muro todo está pintado com a propaganda.
A segunda ação diz respeito à utilização de cartazes de João da Costa em boxes do Mercado de São José.
Os cartazes do candidato estão ao lado de propagandas institucionais da Prefeitura do Recife.
Tanto nesse caso quanto no anterior (do muro do supermercado) várias fotos foram anexadas ao processo.
A resolução 22.718/2008 não permite a afixação de cartazes em locais públicos como mercados públicos, shoppings centers e feiras livres.
Na terceira ação, a coordenação jurídica pede a proibição de imagens do guia do PT em que as pessoas dizem que votam “Na Escola nos Trinques” e na “Academia da Cidade”. “Esses dois são programas institucionais custeados com dinheiro do povo do Recife e não devem ser utilizados como argumento para conquista de voto”, reclamam.
O advogado Ramiro Becker diz que se baseia no artigo 42, inciso quarto, da resolução 22.718/2008, para pedir a proibição.
As duas últimas ações impetradas hoje são referentes ao uso de símbolos da PCR na propaganda do PT.
Numa delas, foi usado o programa “Recife.Com.Jovem” (com imagens de ônibus utilizados nesse programa) e o o “Projovem” (slogan de campanha com a marca da Prefeitura).
A ação pede para suspender essa propaganda.