Invocando o princípio da autotutela, o Tribunal de Contas anulou sua decisão que julgou irregular a licitação que escolheu a empresa Well Park para operar o estacionamento do Centro de Convenções de Pernambuco.

A anulação foi determinada, na última quinta-feira, pelos membros da Primeira Câmara e o TCE ouvirá a Well Park sobre o assunto.

O motivo dessa nova decisão foi uma liminar concedida pelo juiz José Viana Ulisses Filho, titular da Sétima Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos da decisão original do TCE.

O juiz entendeu que o Tribunal de Contas precisa ouvir a Well Park, visando a garantir o direito de defesa da empresa.

Na decisão anulada, o TCE havia determinado à Empetur a rescisão do contrato com a Well Park por ter encontrado no edital de licitação vícios insanáveis.

O voto da relatora do processo, conselheira Teresa Duere, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros e pelo procurador do Ministério Público de Contas Gilmar Severino de Lima.

A relatora ressaltou que a própria Empetur está de acordo com o entendimento do TCE.