Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Benício de Araújo Filho, Josezito Simplício de Mendonça e Josias Manoel da Silva, pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica (falsificação do conteúdo de documento), na exploração da empresa Cimcal Materiais Elétricos Ltda., com sede em João Pessoa, na Paraíba.

De acordo com a denúncia do MPF, apresentada pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, os sócios da Cimcal sonegaram impostos e contribuições sociais por meio de estratégias fraudulentas, como a prestação de declarações falsas à Receita Federal e a omissão de operações em documentos exigidos pela lei, no período de outubro de 2000 a dezembro de 2002.

O MPF relata que a Cimcal adquiriu das empresas Cimento Poty S.A. e Companhia Paraibana de Cimento Portland volumosas quantidades de cimento para revenda, mas os pagamentos não foram registrados em seu livro-caixa e não foram pagos impostos sobre a receita obtida com as vendas.

A empresa alegou que não contabilizou os pagamentos “por um lapso”.

Segundo o MPF, porém, o suposto “lapso” repetiu-se com 48 notas fiscais.

O montante devido pela Cimcal, em valores atualizados até junho de 2004, chega a R$ 283.307,43 e envolve sonegação de imposto de renda de pessoa jurídica, contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e contribuição para financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além da sonegação fiscal, os agora réus cometeram também o crime de falsidade ideológica, pois declararam no contrato social da empresa e em suas alterações, que Josezito Simplício e Josias Manoel eram sócios.

O MPF relata que José Benício, prefeito do município de Pilar / PB, é o verdadeiro proprietário da empresa.

Josezito Simplício, que é conferente de carga, e Josias Manoel, motorista de caminhão, participavam da sociedade apenas como sócios fictícios (“laranjas”).

Os atos ilícitos foram constatados pela Receita Federal, que verificou incompatibilidade entre os rendimentos declarados por Josezito e Josias (de aproximadamente dois mil reais anuais) e o capital da empresa (cinco mil reais).

Na defesa apresentada ao tribunal, Josezito e Josias admitiram ter sido convidados a constituir a Cimcal apenas como sócios formais e não ter residido em João Pessoa..

O processo será julgado pelo TRF-5 porque José Benício, como prefeito, tem privilégio de foro, embora não tenha sido provada, até o momento, ligação entre os fatos e o exercício desse cargo.

De acordo com o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, responsável pelo caso, os acusados podem ser condenados a penas que vão de dois anos e quatro meses até oito anos e quatro meses pela sonegação fiscal, mais outra pena que pode ficar entre um ano e dois meses até cinco anos, pela falsificação de documentos.