O juiz da propaganda eleitoral Paulo Torres concedeu liminar favorável à ação do Democratas para impedir que o candidato João da Costa utilize, ainda que de maneira subliminar, em seu jingle de campanha o slogan da Prefeitura.

A segunda vitória conquistada pelo jurídico de Mendonça foi com relação à proibição do vereador Luiz Eustáquio de também utilizar em seu guia eleitoral o slogan da Prefeitura com o objetivo de promover João da Costa.

As decisões do magistrado ocorreram nesta quinta-feira (28).

Ainda nesta quinta-feira, a assessoria jurídica deu entrada em quatro representações eleitorais contra vereadores do PT por conta da veiculação ilegal, tanto nas inserções quanto no guia, de frases e símbolos que fazem referência à atual gestão da Prefeitura.

Os advogados entraram também com duas representações contra o atual prefeito João Paulo e seu candidato, pedindo a proibição da utilização dos bens públicos pertencentes ao município para fazer propaganda eleitoral em favor de João da Costa. “O desrespeito à lei se configura como abuso de poder político”, afirma o advogado Ramiro Becker.

A outra representação impetrada pelos advogados de Mendonça denuncia a gravação de cenas, para o programa político do candidato governista, no interior de uma maternidade pública e de uma escola municipal, além da utilização de servidores públicos nas imagens do guia. “Essas ações caracterizam uso da máquina em favor de João da Costa”, disse Ramiro Becker.