O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) seguiu súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) e garantiu nesta terça-feira (26) o registro de candidatura de Benedito Justino Caetano, que pretende concorrer ao cargo de prefeito do município de Senador Amaral (MG) nas eleições 2008.
Ele responde a 58 procedimentos entre processos e inquéritos policiais relacionados a improbidade administrativa.
Pelo entendimento do STF, nenhum candidato pode ser impedido de concorrer se não tiver condenações com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
De acordo com a súmula vinculante, todo cidadão deve ser considerado inocente até a condenação definitiva, como é o caso do candidato de Senador Amaral.
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