Através de uma auditoria especial, instaurada por uma Representação elaborada pelo Ministério Público de Contas, o TCE está apurando uma inexigibilidade de licitação efetuada pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para a contratação da empresa Itep, empresa privada, para realização de vistorias em prédios-caixão do Município.
Após ter conhecimento da abertura da licitação, o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, analisou o caso e verificou que a inexigibilidade apresentava alguns deslizes que contrariam a Lei Federal nº 8.666/93.
Segundo ele, o serviço de vistoria em prédios não tem natureza singular, podendo ser efetuado de forma satisfatória por muitas empresas de Pernambuco, fato que exclui a possibilidade de abertura de inexigibilidade.
Segundo o TCE, também não foi justificado o valor do contrato de R$ 572.265,60 pela análise contratual.
O único compromisso que a empresa contratada oferece é o trabalho de dois engenheiros para a realização das vistorias dos prédios que estão sob suspeita de desabamento.
Diante de todos esses argumentos, e também considerando o longo prazo que a Prefeitura levou para a abertura do processo licitatório, já que desde 2006 ela tinha recebido determinação da Justiça Federal para realizar a vistoria dos prédios ameaçados do município, o MPCO fez a solicitação de uma auditoria especial que foi acatada pelo relator da prestação de contas do exercício de 2008, conselheiro Fernando Correia.
Como o contrato tem vigência de 10 meses, o total a ser despendido mensalmente pelos cofres municipais a cada engenheiro da empresa é de aproximadamente R$ 25.000,00, ressaltou Cristiano Pimentel, autor da representação.