DECRETO Nº 32.250, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a situação de alerta no setor hospitalar do Sistema Público de Saúde do Estado de Pernambuco, instalada em virtude de movimento demissionário de médicos; CONSIDERANDO o excepcional interesse público da continuidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à população; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas modificações posteriores, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 242 (duzentos e quarenta e dois) médicos plantonistas, de diversas especialidades, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de agosto de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado