O Pleno do TCE homologou um auto de infração lavrado pela Inspetoria Metropolitana Norte contra a prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barboza da Silva, por obstrução dos trabalhos de auditoria e sonegação de documentos.
Segundo o relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, o TCE foi àquele município realizar uma auditoria de acompanhamento e, diante de indícios de irregularidades, solicitou por ofício as seguintes informações que a prefeita não forneceu Veja a relação que nunca chegou ao TCE: a) relação das obras paralisadas e/ou inacabadas existentes no município com data de sua paralisação e o motivo; b) mapa das licitações de obras e serviços de engenharia, dispensas e inexigibilidades ocorridas no ano de 2008; c) mapa de obras e serviços de engenharia realizadas no mesmo ano; d) relação dos processos licitatórios informando objeto, modalidade, valor estimativo, data prevista e fase em que se encontram os certames; e) relação dos restos a pagar do exercício de 2007; f) relação dos responsáveis técnicos pelo acompanhamento das obras; g) cadastro das pessoas beneficiadas com doações; h) relação das pessoas beneficiadas pela doação de 500 lotes do Projeto Renascer.
Como as informações foram remetidas de forma incompleta, apesar dos reiterados ofícios do TCE endereçados à prefeita Tereza Cristina, a Inspetoria lavrou o auto de infração no dia 2 de junho deste ano, “ad referendum” do Tribunal Pleno, o que aconteceu agora, com aplicação de multa à chefe do Poder Executivo municipal no valor de R$ 5.391,00.