Nesta terça, o juiz da propaganda eleitoral, Paulo Torres, também acatou mais duas representações da Frente do Recife.

Uma delas impede o DEM de utilizar o tempo de propaganda destinado aos proporcionais para divulgação do candidato majoritário.

A ação é referente ao programa veiculado no último sábado (23/08), às 20h30, em que as propostas do candidato majoritário do DEM são apresentadas na peça publicitária.

O Juiz entendeu que o candidato majoritário estava invadindo o horário reservado para os candidatos a vereadores.

A outra representação acatada também se refere à invasão do guia dos proporcionais, desta vez pelo candidato majoritário do PMDB.

Na propaganda eleitoral veiculada no último sábado (23/08), às 20h30, o candidato a vereador André Régis aparece no Guia pedindo votos para o majoritário da coligação.

As duas liminares concedidas pelo juiz Paulo Torres suspenderam a veiculação das propagandas citadas acima, até julgamento do mérito, e podem incorrer na perda de tempo nos guias dos majoritários.