A prestação de contas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife do exercício financeiro de 2008 foi julgada ontem irregular pela Primeira Câmara do TCE.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, a principal irregularidade cometida pela secretária e ordenadora de despesas, Maria Luíza Martins Aléssio, foi a não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (educação).

Pelos dados levantados pelo TCE, a Prefeitura aplicou apenas 20,13%.

Segundo o relatório de auditoria, a Secretaria fez uma dispensa indevida de licitação para contratação da empresa Aripuanã Serviços e Comércio Ltda., através do processo nº 13/2005 para reforma da estrutura da Escola Municipal Adauto Pontes, no valor global de R$ 60.864,76, afrontando a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). “Na opinião dos nossos auditores, a maneira como a Secretaria procedeu à dispensa afrontou a Lei das Licitações e o princípio constitucional da impessoalidade.

Na formalização da dispensa, ela deveria apresentar as razões para a escolha do fornecedor executante.

Essas razões não só foram omitidas do processo como também se mostraram suspeitas.

A firma é sediada no município de Salgueiro quando existem inúmeras firmas da engenharia na região metropolitana do Recife que poderiam prestar esse mesmo tipo de serviço”, disse o conselheiro Carlos Porto.

Além disso, segundo ele, a Secretaria atestou a realização do serviço e procedeu à liquidação da despesa antes mesmo que as obras fossem concluídas, “algo que já se tornou corriqueiro na administração municipal”, e gastou R$ 3.239,10 de multa por atraso injustificado no pagamento de faturas de energia elétrica.