O Juiz da Propaganda Eleitoral, Paulo Torres, acatou duas representações da Frente do Recife, que impede o DEM de utilizar o tempo de propaganda destinado aos proporcionais para divulgação do candidato majoritário.

A primeira ação é referente ao programa veiculado na última quinta (21/08), às 13h, e a segunda ao programa do mesmo dia, veiculado às 20h30.

As propostas do candidato majoritário do DEM são apresentadas nas duas peças publicitárias.

O Juiz entendeu que o candidato majoritário estava invadindo o horário reservado para os candidatos a vereadores.

Cada ação poderá incorrer na suspensão da propaganda e na perda de 42 segundos da propaganda majoritária do DEM.