Jorge Cavalcanti, de Política/JC Todos os artigos e parágrafos do projeto de lei número 629 são explícitos, menos um: o que concede o aumento de 10% na verba de representação dos deputados estaduais.
Até o eleitor que acompanha diariamente às sessões da Assembléia Legislativa teria dificuldades de identificar do que se trata o parágrafo primeiro do artigo 1º (veja a arte).
O texto cita apenas o percentual de reajuste e remete para uma lei de janeiro de 2007, sem fazer referência à verba.
A lei citada no projeto cita outra, de março de 2003.
O passo-a-passo só termina no artigo 2º da lei 12.317, de dezembro de 2002, que exibe pela primeira vez a expressão “estrutura de apoio aos gabinetes dos deputados”.
Apesar da forma como o projeto foi redigido, o presidente da Assembléia Legislativa, Guilherme Uchoa (PDT), garantiu que não há “nenhum subterfúgio”. “É dinheiro carimbado.
O deputado não fica com ele”, disse.
O aumento da verba de representação ocorreu 21 depois da mesa diretora apresentar uma proposta que elevou em R$ 2.250 a verba indenizatória dos deputados – destinada para a manutenção do gabinete, mas com a exigência de apresentação de notas fiscais.
A redação do projeto de lei número 581, entretanto, foi bem diferente da que elevou a verba de representação. “Revisa o valor da verba indenizatória do exercício parlamentar”, diz a ementa da proposta, que elevou de R$ 9 mil para R$ 11.250 a indenizatória.
A tramitação do projeto da verba de representação foi rápida, com o consenso das bancadas da oposição e do governo.
A proposta foi publicada no Diário Oficial em 26 de junho.
No mesmo dia, foi aprovada por unanimidade em plenário na primeira e segunda discussões.
Para agilizar o trâmite, o líder do governo, Isaltino Nascimento (PT), pediu que o interstício – intervalo obrigatório entre as duas discussões – fosse dispensado.
Vinte e seis parlamentares apoiaram o pedido do petista.