O juiz da propaganda eleitoral, Paulo Torres, concedeu no início da noite desta sexta-feira (22) medidas liminares favoráveis a duas ações impetradas pelo Partido Democratas contra o candidato do PT, João da Costa, que no seu programa eleitoral gratuito utilizou imagens de ambulâncias do Samu e fez referência ao slogan da atual gestão da Prefeitura petista.

Ontem, o juiz eleitoral Virgínio Carneiro Leão concedeu uma liminar proibindo a frase institucional durante as inserções comerciais.

O juiz Paulo Torres entendeu que a atitude constitui crime e agora vai decidir se encaminha as liminares ao Ministério Público, a quem cabe a apurar o fato e tomar decisões cabíveis.

As imagens da ambulância do Samu e a referência ao slogan “A grande obra é cuidar das pessoas” foram veiculadas no guia eleitoral de quarta-feira.

No caso do slogan, o candidato petista é reincidente.

Na primeira vez que veiculou o slogan, praticamente repetiu a frase, dizendo que o “compromisso” (no lugar de “a grande obra”) do prefeiturável do PT é cuidar das pessoas.

O Democratas entrou com ação e o juiz determinou que ele não usasse o termo.

Mas o marketing petista encontrou uma forma de reutilizar a frase, colocando um sinônimo para “compromisso”.

E voltou a apresentar o slogan.

Com a decisão do juiz Paulo Torres, desta sexta-feira, o PT está proibido de usar palavras “semelhantes ou assemelhadas” às do slogan, segundo disse o coordenador jurídico do Democratas, Ramiro Becker.

Ele explicou que o uso das imagens da ambulância e o a referência ao slogan são irregulares porque infringem o artigo 47 da resolução 22.718, da Propaganda Eleitoral, que não permite utilização de imagens de obras de governo que esteja em exercício.

Caso o candidato do PT descumpra a decisão, o Democratas notificará a justiça para o juiz determinar multa.

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