A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) demitiu hoje (22/08) o notário Zorildo da Silva Regis do 1º Cartório de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, em Garanhuns.
A CGJ apurou que o cartório não recolheu tributos no valor de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo Especial de Registro Civil (FERC), o que foi apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008.
O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano.
Já em relação ao FERC, o valor é de cerca de 34 mil reais.
Para o Corregedor-geral do TJPE, desembargador José Fernandes Lemos, o objetivo é a inscrição dos tributos não recolhidos na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial, nos termos das normas do Tribunal de Justiça.
Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado. “O notário perdeu a titularidade do cartório e a população de Garanhuns ganhou a resposta que precisava do Judiciário”, afirma Fernandes Lemos.
Para o juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, que comandou a inspeção, o prejuízo aos cofres públicos pode ser ainda maior: “Verificamos que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem”, ressalta.