Por encontrar diversas infrações no processo de auditoria especial realizado na Câmara de Jaboatão dos Guararapes, no exercício de 2005, processo relativo às verbas de Gabinete recebidas pelo vereador Fernando Moreira de Lima, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas e mandou que o vereador devolvesse R$ 5.000,00 aos cofres municipais.

As principais irregularidades encontradas na auditoria especial foram: despesa com locação de 3 veículos com a empresa Loque equipamentos, no valor de 5.000,00.

A nota fiscal de serviço emitida pela empresa discrimina 02 veículos, cujas placas não estão registradas em nenhum DETRAN do país.

O outro veículo, na verdade, é uma motocicleta e não de um carro propriamente dito.

A empresa Loque Equipamentos Ltda possui como objeto social “comércio, representação, importação, exportação e locação de equipamentos para a construção”, sem constar locação de automóveis e motocicletas.

Assim, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, julgou irregulares as contas desse processo e determinou a devolução de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Municipal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da presente decisão.

Ela determinou, ainda, o envio de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

A devolução deverá ser feita da seguinte forma: Fernando Moreira de Lima e Reginaldo João da Silva (funcionário movimentador da verba) - R$ 2.500,00; Fernando Moreira de Lima e André José de Lima (funcionário movimentador da verba) - R$ 2.500,00.

Outro processo de auditoria especial foi julgado irregular também hoje.

Trata-se de um processo de prestação de contas de verba de Gabinete da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

O vereador responsável é José Irton Alves dos Santos.

O valor total a ser devolvido é R$ 48.285,00.

As principais irregularidades encontradas na prestação de contas da verba de Gabinete foram: Despesas com locação de sete veículos com a empresa C.

S.

Transporte Ltda (Bom Jesus), no valor de R$ 36.816,00, despesa comprovada apenas com Notas Fiscais de serviços; Os veículos constantes nessas notas de serviços não possuem registro em nenhum DETRAN do país; 02 veículos locados à empresa C.

S. transporte Ltda estão registrados em nome de particulares, nos estados do Paraná e Minas Gerais; Realização de despesas com combustíveis no valor de R$ 11.469,00.

Segundo a auditoria, é impossível ter-se realizado abastecimento de veículos que não foram sequer locados.

Assim, a conselheira relatora, Teresa Duere, determinou a devolução de 48.285,00, que deverá ser devolvida da seguinte forma: José Irton Alves dos Santos e Roselis Figueiroa de Souza (movimentador) - R$ 35.289,00; José Irton Alves dos Santos e Sileide Severina dos Santos (movimentador) - R$ 12.996,00.