Por cinco votos contra um, o Pleno do TCE decidiu recomendar à Câmara Municipal e à Prefeitura do Recife a revogação da Lei nº 17.487/2008, que reduziu de 5% para 2% a alíquota do ISS relativo a vários serviços, entre os quais transportes municipais.
O conselho decidiu também acionar o Ministério Público de Contas para que tome as providências legais cabíveis no sentido de argüir a inconstitucionalidade da citada Lei perante o Tribunal de Justiça do Estado.
A representação contra a Prefeitura do Recife foi feita ao Gabinete da conselheira Teresa Duere pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.
Segundo ele, houve “renúncia de receita” por parte da PCR, ferindo o artigo 14 da LFR. “Com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse ele, “qualquer ato que importe renúncia de receita (a Prefeitura teria deixado de arrecadar cerca de R$ 1 milhão/mês das empresas de ônibus) deve ser precedido de minucioso estudo e planejamento, de modo a identificar as conseqüências imediatas e futuras sobre a arrecadação e indicar as medidas de compensação cabíveis”, algo que a administração municipal não fez, acrescentou.
A questão foi amplamente debatida na sessão do Pleno pelos sete conselheiros presentes. À exceção de Fernando Correia, para quem não é competência do TCE fazer qualquer tipo de interferência na política fiscal da PCR, todos os outros entenderam que a Prefeitura só poderia proceder à renúncia fiscal se o montante da receita de que ela abriu mão constasse da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
TCE recomenda revogação da lei que reduz ISS nas empresas de ônibus