Na prática, o projeto altera o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para dispor sobre crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

Determina que no caso dos homicídios, a pena pode ser aumentada de 1/3 à metade do tempo devido se o crime doloso for praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outros.

E, ainda, deixa claro que incide na mesma pena quem pratica o crime doloso sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.

O projeto de lei também estabelece que se configura como milícia privada qualquer atividade exercida por quem “constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos no Código Penal”.

Prevê, para tais casos, pena de reclusão de quatro a oito anos.

O deputado Jungmann apresentou o projeto pouco depois das denúncias de seqüestro e tortura de repórteres do jornal O Dia, do Rio de Janeiro, por integrantes de milícias.

Jungmann tem atuado - à frente da presidência da Comissão de Segurança Pública - junto à Polícia Federal, Ministério Público e demais instituições no sentido de contribuir para o combate à ação opressora destes grupos paramilitares perante a população.

Em agosto passado, o deputado se reuniu com vários setores de Segurança Pública para pedir a criação de uma força-tarefa para o Rio de Janeiro.

O objetivo é coibir, neste período eleitoral, a ação abusiva de milicianos junto aos moradores do Rio para impor que votem em candidatos que os representem.