O Supremo Tribunal Federal confirmou que o nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Assim o ministro Carlos Ayres Britto resumiu a decisão da Corte, tomada na tarde desta quarta-feira (20), de declarar a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
Em conversa com os jornalistas logo após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ayres Britto considerou que “uma coisa muito boa aconteceu hoje”, porque no seu entender o colegiado teria concordado com a tese de que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira.
A prática do nepotismo – a contratação de parentes para cargos em comissão na administração pública –, é proibida pelo artigo 37, V da Constituição, explicou o ministro.
E, de acordo com Ayres Britto, a cabeça deste artigo deixa claro que as disposições listadas no dispositivo se aplicam a toda a administração pública, “de qualquer dos poderes, de qualquer das pessoas federadas”, frisou o ministro.
Para Ayres Britto, a decisão do Supremo “é a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse ‘no cargo’ com tomar posse ‘do cargo’, como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular”.