Desde março, o MPF, com as demais instituições que integram o MAI, vem trabalhando para a definição das medidas emergenciais a serem adotadas para a proteção dos pontos críticos da orla, especialmente vulneráveis no mês de agosto, período de ventos mais fortes.

Porém, essas medidas, construídas com base em estudos científicos e aceitas pelo município de Jaboatão e pela CPRH, foram contrapostas pelo MPPE.

Em 17 de julho, a Justiça Estadual deu autorização para que as obras emergenciais indicadas pelo MPPE e contrárias aos estudos do projeto MAI fossem executadas.

Porém, conforme esta última decisão do TRF-5, esse órgão não poderia ter proposto ação perante a Justiça Estadual, pois a questão é de competência federal.

Segundo o procurador da República Marcos Costa, “o MPF continuará a atuar para estabelecer medidas adequadas de proteção das edificações e pessoas na orla de Jaboatão dos Guararapes”.

O objetivo é evitar que posições divergentes entres os órgãos federais e estaduais do Ministério Público gerem prejuízos ao interesse público, principalmente diante da urgência requerida para adoção das medidas de caráter emergencial.

Para entender o Projeto MAI, leia mais aqui.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.071998-2 (AGTR 82315 PE)