A legislação brasileira é clara quando proíbe a utilização de bens públicos de uso comum como espaços para propaganda eleitoral, mas os candidatos do Recife não vêm seguindo a norma no que diz respeito especialmente às pontes da cidade.

Para que os símbolos do Capital não acabem sumindo sob a publicidade dos candidatos, o Ministério Público Eleitoral deu entrada em um pedido de providências junto ao juiz da 7ª Zona Eleitoral solicitando que a Comissão de Propaganda Eleitoral faça o recolhimento de faixas, cartazes, cavaletes e similares e só os devolva ao final do pleito.

O pedido de providências, assinado pelo promotor Eduardo Cajueiro, solicita ainda que a comissão faça um mapa de recolhimento do material, registrando nome do candidato beneficiário, tipo de artefato utilizado, dia, hora e local da diligência, além de lavratura de um auto de constatação. “Tais artefatos vêm sendo colocados em quantidade crescente e suas localizações revelam proximidade com as vias de tráfego, dificultando ou mesmo impedindo o trânsito de veículos e principalmente dos pedestres, sem deixar de mencionar o prejuízo ao patrimônio estético-urbanístico”, afirma o promotor.

Jornais A veiculação de propaganda eleitoral em órgãos de imprensa escrita é objeto da mais recente recomendação conjunta dos promotores Eduardo Cajueiro, Patrícia Tavares e Humberto Graça.

Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19), ela lembra que cada candidato, partido ou coligação pode utilizar apenas um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide por edição.

Qualquer propaganda que ultrapasse estas especificações está sujeita a multa de até R$ 10 mil ou o valor da propaganda (se este for maior), a ser cobrada dos responsáveis pelos veículos, e dos partidos, coligações ou candidatos beneficiados.

Do Ministério Público de Pernambuco