O professor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, no Agreste do Estado, Pedro Bezerra Filho, vai responder a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Caruaru.

O professor havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região contra a decisão da 16.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que recebeu a ação, mas a Primeira Turma do tribunal negou provimento ao recurso, em decisão unânime que seguiu o parecer do MPF, apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Pedro Bezerra Filho, que foi diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim entre dezembro de 2002 e julho de 2003, é acusado pelo MPF, junto com outros três ex-diretores, de irregularidades como contratação de funcionários sem concurso, uso de veículo da instituição em benefício próprio, cessão de área da União para recreio particular e falta de licitação para exploração da lanchonete da escola.

O ex-diretor alegou que a peça inicial da ação seria inepta por não especificar que tipo de improbidade administrativa ele havia cometido.

Disse ainda que a ação não poderia ser ajuizada porque baseia-se, unicamente, em um processo administrativo disciplinar considerado nulo pela Justiça (Pedro Bezerra Filho, inclusive, foi reintegrado ao cargo de professor da escola).

Em seu parecer, o MPF argumentou que havia indícios suficientes de conduta irregular para que a ação de improbidade fosse recebida, e ressaltou ainda que as instâncias administrativa, civil e penal são independentes, o que não impede que seja proposta uma ação de improbidade administrativa a partir de processo administrativo disciplinar que se encontra suspenso por decisão judicial.

Segundo o MPF, o recebimento da ação não constitui uma condenação antecipada do acusado, que poderá ser condenado ou inocentado ao final do processo, com a devida apuração dos supostos atos de improbidade.