Três procuradores da Prefeitura de Jaboatão solicitaram prorrogação de prazo ao Tribunal de Contas para inscrever na dívida ativa do município o montante de R$ 10.923.507,44 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente, referente ao processo nº 9604023-3.

De acordo com a decisão nº 1570/06, de 27 de novembro de 2006, são réus no citado processo, para efeito de registro na dívida ativa do município, o prefeito Newton D’Emery Carneiro e os ex-prefeitos Geraldo José de Almeida Melo e José Humberto Lacerda Barradas.

Auditoria especial feita pelo TCE na Prefeitura para averiguação da regularidade da “Lei do Solo Criado” concluiu que houve dano ao erário e que os três devem ressarcir o município pelo prejuízo que acarretaram.

A recomendação para que o débito fosse inscrito na dívida ativa, com o conseqüente ajuizamento da ação de cobrança, partiu de Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas através da Certidão nº 204/2008.

ERRO DE CÁLCULO A Secretaria Municipal de Finanças inscreveu o débito no dia 08/08/2008, mas, ao proceder à atualização monetária, chegou a uma quantia fora da realidade: R$ 267.028.435.039,83 (duzentos e sessenta e sete bilhões, vinte e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trinta e nove reais e oitenta e três centavos). “Diante de tamanha quantia, que ultrapassa limites surreais, esta Procuradoria Jurídica, a fim de evitar indevida condenação de verbas de sucumbência, o que causaria maiores danos ao patrimônio do município, solicitará, em regime de urgência, criteriosa apreciação dos cálculos, de modo a se chegar a valores plausíveis”, diz o ofício dos três procuradores ao procurador geral do MPCO Cristiano Pimentel.

Eles pedem ao TCE um prazo adicional de 45 dias para atualizar, monetariamente, o débito original, para fins de ajuizamento de execução fiscal, “o que será oportunamente comunicado a essa Corte Estadual de Contas”.

Assinam o ofício Washington Luís Macedo de Amorim (Procurador geral), Leonardo Gonçalves Maia (subprocurador) e Luiz Keherle Cordeiro (procurador).