A propaganda eleitoral é um direito garantido legalmente no Brasil aos candidatos.
No entanto, da maneira como vem sendo feita em Surubim, no Agreste do estado, a publicidade relacionada às eleições municipais está submetendo os cidadãos a uma situação intolerável.
O barulho provocado pelos carros de som está causando poluição sonora e afetando as atividades realizadas em hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos.
Para cessar imediatamente esse desrespeito que vem afligindo a população surubinense, o promotor da 34ª Zona Eleitoral, Garibaldi Cavalcanti, notificou cada candidato e partido político da cidade para que observem as regras das propagandas políticas previstas na legislação eleitoral e as situações que são vedadas pelas leis ambientais das esferas federal e estadual.
O aviso foi dado na semana passada e, caso seja ignorado, o promotor irá entrar com representações contra quem insistir nas propagandas irregulares.
A Lei Estadual de ruídos urbanos (nº 12.789/2005), por exemplo, prevê uma multa de R$ 1 mil para quem perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.
Já a lei eleitoral brasileira (nº. 9.504/97), no seu artigo 37, estabelece uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil para o responsável pela propaganda veiculada ilegalmente, seja ele candidato ou eleitor.
Para garantir o cumprimento de sua recomendação, o promotor Garibaldi ainda recomendou à Polícia Militar que de Surubim que proceda com diligências para coibir as propagandas que prejudiquem o meio ambiente o bem estar das pessoas e, se necessário, efetue os flagrantes.
A Polícia Civil também foi notificada para que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando procedimentos investigativos.