O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 27496) impetrado pelo Banco Opportunity e outros para suspender o envio de informações por parte do juiz titular da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo para a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas (CPI dos Grampos).

A CPI requisitou o envio de dados sobre processos lá em curso contra o banqueiro Daniel Dantas (Opportunity) e outras pessoas, relacionados à chamada “Operação Chacal”.

Nessa operação, a Polícia Federal investigou suposta espionagem da empresa Kroll contra a Telecom Itália, supostamente a mando do banqueiro.

A CPI havia aprovado requerimento determinando a expedição de ofício ao juiz daquela Vara para que enviasse, no prazo de 15 dias, de cópias do inteiro teor dos autos nºs 200561810029296 (envolvendo Daniel Dantas, o ex-oficial do exército israelense especializado em escutas telefônicas Avner Shemesh, que teria sido contratado pelo banqueiro, e outros); 200461810014525 (Daniel Dantas, a ex-presidente da Brasil Telecom Carla Cico, Eduardo Sampaio e outros, ligados à empresa Kroll; e 200461810091489 (Eduardo Sampaio, Eduardo Gomide e outros, ligados à empresa Kroll).

Alegações No MS, a defesa alega que a CPI não poderia ter praticado o ato em razão de ausência de competência e poderes para isso; que o ato seria nulo, em face da completa falta de fundamentação da decisão proferida pela CPI e, por fim, que o ato viola direito líquido e certo, vez que possibilitaria acesso generalizado a informações bancárias, violando diretamente a intimidade da própria instituição financeira e de seus clientes.

A defesa pediu, também, que fosse determinado o imediato lacre de todos os dados e documentos referentes às mencionadas ações penais, se já recebidos, impondo-se o sigilo de qualquer informação obtida pelo exame dos referidos autos.

Solicitou, ainda, que fosse oficiado ao juiz da 5ª Vara para que se abstivesse de encaminhar as cópias solicitadas ou compartilhar o segredo de justiça que resguarda aquelas ações.

Por fim, pediu que fosse determinado à Polícia Federal para também se abster de encaminhar as cópias solicitadas ou compartilhar o segredo de justiça que resguarda os HDs (discos rígidos) que se encontram sob sua guarda.

Informações do STF