As operadoras de telefonia terão de repassar à CPI dos grampos dados sobre escutas telefônicas realizadas em 2007, com os devidos cuidados para que não se prejudique o segredo de Justiça que protege os mandados e as ordens judiciais de interceptação.

Este é o efeito de decisão tomada hoje (14), por 7 votos a 1, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar mandado de segurança ajuizado pelas operadoras.

Os dados alcançados pela decisão envolvem a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens interceptação; e a duração total de cada interceptação.

No entanto, não poderão ser repassadas à CPI dos Grampos os números dos processos em que foram expedidos os mandados judiciais de interceptação telefônica, o nome das partes do processo ou dos titulares dos telefones grampeados, os números dos telefones e as cópias dos mandados e das decisões judiciais sobre as interceptações.

O relator, ministro Cezar Peluso, ressaltou que as CPIs não têm poder para quebrar sigilo “imposto por outros juízos”, mas lembrou que a decisão do STF contribui com os parlamentares . “Esses dados podem dar à CPI elementos valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo [das investigações criminais]”, disse o ministro.

Na mesma linha de Peluso, o ministro Celso de Mello destacou que “CPIs podem muito, mas não podem tudo”, ao defender que a comissão exerça seus poderes de investigação “de forma compatível com os direitos e garantias fundamentais”.

Da Agência Brasil