O Tribunal de Contas do Estado considerou hoje regular com ressalvas a auditoria especial feita na Câmara de Vereadores de Paulista para análise da aplicação do suprimento individual (verba de gabinete) do exercício financeiro de 2004.

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O relatório preliminar de auditoria identificou falhas comuns a todos os gabinetes, a saber: a) despesas com locação de veículos sem a devida comprovação de finalidade pública; b) despesas com aquisição de peças e serviços sem identificação dos veículos beneficiados; c) despesas com abastecimento de veículos em municípios distantes da circunscrição do mandato do vereador; d) despesas com assessoria jurídica dos gabinetes sem a caracterização de finalidade pública.

Notificados, os vereadores Paulo Sebastião Pessoa, Matilde Ferreira Costa, João Batista Carlos de Mendonça e Amaury da Silva Pinto apresentaram defesa escrita através dos seus advogados, parcialmente acolhida pelo relator.

Segundo ele, todas as despesas apresentadas pelos quatro vereadores têm comprovação documental (contratos e notas fiscais idôneas).

Quanto à falta de “finalidade pública” questionada pelos auditores, disse que não cabe ao TCE determinar onde ou quando a verba de gabinete deve ser aplicada.