A coligação São Lourenço segue em frente, composta pelos partidos políticos PSDC, PSDB e PMDB, acabou de pedir a justiça eleitoral de São Lourenço da Mata, a impugnação da candidatura juntamente com a cassação de registro do candidato a prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca - PSB, pelos seguintes motivos: Labanca adotou como método ilícito de campanha eleitoral o seguinte estratagema: anuncia, ostensivamente, nos mesmos carros de som usados para divulgar sua campanha eleitoral, eventos públicos ou religiosos, ambos com a apresentação de atrações artísticas de renome.

Tais carros de som são paramentados com o nome, o número, cores e a logomarca de campanha de Labanca, além de a convocação para os eventos ser proferida pelo mesmo locutor que, nos mesmos carros de som, vocifera as demais mensagens de campanha, pedindo voto, assinalando propostas administrativas, entre outras mensagens visando a captação de votos.

Além do que, tal locutor também concorre para o cargo de vereador neste Município, na coligação, tratando-se do conhecido apresentador, Ciro Bezerra, que possui voz inconfundível e ligação política com Labanca.

O apoio do Governador a Labanca tem sido feito de maneira ostensiva, tanto que permite o uso de sua imagem nos diversos materiais de propaganda eleitoral do candidato.

Dessa forma, ao veicular o convite para as apresentações artísticas das bandas musicais e da suposta assinatura da ordem de serviço, o candidato atrela, ilicitamente, sua imagem aos shows e à obra, como uma realização sob sua influência direta. suposta cerimônia de assinatura da ordem de serviço da obra de construção da “Ponte de Penedo”, identificada tecnicamente da seguinte forma: obra de arte especial, sobre o Rio Capibaribe, com vão aproximado de 115m e 200m de extensão, de modo a integrar a PE-005 e a Rua governador Paulo Guerra, no bairro de Penedo.

Na oportunidade, haverá a apresentação de shows artísticos das bandas SAIA RODADA, MOLECA BRONZEADA e NAÇÃO FORROZEIRA, a se realizar no Campo do Bem-te-vi, neste domingo, dia 17 de agosto de 2008, a partir das 20 horas.

Já no caso dos shows comemorativos da suposta assinatura da ordem de serviço da nova ponte de Penedo, são relevantes os fatos seguintes: - não procede e não é verídico que a ordem de serviço da obra possa ser assinada no próximo domingo, dia 17 de agosto de 2008.

Posto que a respectiva licitação pública ainda não se concluiu, conforme demonstra a publicação anexa, constante do Diário Oficial do Estado de 09 de agosto último.

Que segue em anexo a este.

A documentação anexa bem demonstra que somente um dia depois do evento, em 18.08.2008, às 10h, ocorrerá a sessão de abertura de proposta de preço, por parte da única licitante habilitada, desde que não haja recursos contra a habilitação, salientando que o prazo recursal não expira antes da realização do pretenso evento.

Existe ainda a possibilidade e o risco de que a proposta seja julgada inapta, sendo esta hipótese corriqueira na administração pública, seja por inexequibilidade, seja por ausência de requisitos formais indispensáveis.

Circunstâncias estas que somente serão resolvidas depois da abertura do respectivo envelope.

Significando que a aludida obra ‘e apenas uma pretensão processual, passível, como dito acima, de não prosperar.

Resta caracterizada a exploração indevida de eventos religiosos e públicos estaduais em favor de campanha eleitoral, com conseqüente abuso de poder econômico, no caso do evento religioso; e abuso de poder político no caso a obra pública, ainda não licitada, não iniciada, nem tampouco concluída.

Tudo para favorecer a candidatura Labanca perante o eleitorado.

Tal atitude além de atentar contra os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, fundamentais para a boa administração pública, constitui-se também em infração à Lei Eleitoral e à Lei de Improbidade Administrativa.

Diante de tais fatos a coligação São Lourenço Segue em Frente solicitou a justiça eleitoral à impugnação da candidatura eleitoral de Ettore Labanca.

Leia o que já publicamos mais cedo aqui.