De acordo com o procurador geral Cristiano Pimentel, recentemente o TCU examinou uma licitação referente à duplicação da BR-104 e considerou ilegal a exigência do certificado do Properq porque ela está em desacordo com a Lei das Licitações. “Embora seja uma exigência saudável, ela não tem amparo na legislação”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal.

O conselheiro Romário Dias também se posicionou nesta direção dizendo que, na hierarquia das leis, um decreto estadual não pode se sobrepor a uma Lei Federal, razão pela qual considera descabida a exigência feita pelos órgãos estaduais.

Já a conselheira Teresa Duere disse haver necessidade de o TCE, por jurisprudência, unificar seu ponto sobre esta questão, o que começou a ser feito ontem.

Por sua vez, os conselheiros Fernando Correia e Marcos Loreto, mesmo sem desconhecer o fato de que a Lei 8.666 é a “bíblia das licitações”, entendem que é legítimo o Governo do Estado exigir das empresas de engenharia o certificado do Properq em nome do “princípio da eficiência”.

Já para o presidente Severino Otávio, o Governo poderia exigir essa certificação na assinatura do contrato, e não na fase da licitação, o que, em tese, não estaria em conflito com a Lei das Licitações.

Ao final, todos concordaram que o TCE não deve mais considerar essa exigência até que o assunto seja melhor aprofundado pela assessoria jurídica do órgão.