A partir de hoje, o TCE não vai mais considerar, como necessária, uma exigência que os órgãos do Governo do Estado têm feito, reiteradamente, em seus editais de licitação no que diz respeito a obras públicas: o certificado do Properq (Programa de Qualidade das Obras Públicas), instituído pelo decreto estadual nº 26.540 de 24 de março de 2004.

O Pleno entendeu na sessão de ontem que embora a exigência desse certificado seja algo importante para afastar dos certames licitatórios empresas inidôneas, que muitas vezes ganham a licitação, mas não dispõem de capacidade técnica para realizar a obra, ele está em contradição com a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Até ontem, era ponto pacífico no TCE o entendimento segundo o qual os órgãos públicos estaduais, com base no citado decreto, poderiam fazer tal exigência.

Provocado por uma empresa de engenharia que foi alijada de um processo licitatório da Secretaria Estadual dos Transportes, por não dispor da certificação do Properq, o TCE decidiu ontem não mais considerá-la.

O debate foi iniciado pelo conselheiro Carlos Porto, o qual, duas semanas atrás, concedera medida liminar determinando à Secretaria dos Transportes que interrompesse a licitação até o pronunciamento final do Pleno.

Ontem, após ouvir a opinião dos outros conselheiros, Porto concordou em revogar a cautelar por entender que a exigência da certificação é uma medida restritiva ao princípio da competitividade, acompanhando o posicionamento do Núcleo de Engenharia e do Ministério Público de Contas.