O Pleno do TCE referendou uma Medida Cautelar contra a Compesa, concedida pelo conselheiro Romário Dias no último dia 7, determinando à empresa que interrompa a Concorrência Pública nº 16/2007, cujo objeto é a contratação de firma para execução de serviços de engenharia consultiva, gerenciamento e fiscalização da obra de implantação do sistema adutor de Pirapama, até o pronunciamento final do Tribunal.
Segundo laudo elaborado pelo Núcleo de Engenharia, a mencionada concorrência padece de vários vícios, uma vez que possui itens sem respaldo legal e que restringem o princípio da competitividade.
No dia 10 de março de 2008, o gabinete do conselheiro enviou ao presidente da Compesa, João Bosco Almeida, o ofício nº 035/2008, recomendando que fossem feitas alterações no edital.
Em resposta, o presidente da Companhia informou que não houve tempo suficiente para a suspensão do certame, ao mesmo tempo em que refutou os argumentos do Núcleo de Engenharia do TCE.
Em razão disso, o conselheiro, monocraticamente, expediu Medida Cautelar determinando a suspensão do certame, a qual foi referendada ontem pelo Tribunal Pleno.