O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso.
O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vinculantes um caráter impeditivo de recursos. É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Ontem, a Polícia Federal algemou 27 suspeitos em Cuiabá na Operação Dupla Face contra dois esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.
Segundo a PF, o uso de algemas seguiu o previsto no manual interno da corporação e é uma medida de segurança para o policial e para o detido.
Com informações do STF