Considerando a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular em Olinda, a promotora Cristiane Correia expediu recomendações para todos os candidatos e eleitores para que abstenham de tais práticas.

O Código Eleitoral veda vários tipos de ações de promoções durante as campanhas.

São proibidas a confecção, utilização ou distribuição por comitê ou candidato, de camisetas, cestas básicas e brindes em geral com intuito de proporcionar vantagens ao eleitor.

Também está vedado a realização de showmícios ou manifestações artísticas com finalidades de animar reuniões eleitorais.

Diante da confirmação de conduta deste tipo, tipificada no artigo 347 do Código Eleitoral, o infrator, após ser notificado, deverá suspender a propaganda irregular ou então poderá ser multado.

Na recomendação, a promotora ainda adverte para a ilegalidade na utilização de bens de uso comuns para fins eleitorais.

São considerados bens de uso comuns locais cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como postes de iluminação, praças públicas, passarelas, viadutos, entre outros aparelhos urbanos.

Também fica proibida a exploração de cinemas, ginásios esportivos, templos e outros locais que, mesmo particulares, tenham uso público.

A promotora esclarece que a colocação de bonecos e cartazes móveis ao longo de vias públicas é permitida.

Mas a ação só não será considerada irregular caso não esteja atrapalhando ou não dificulte o bom andamento do trânsito, de veículos e pessoas.

Informações do MPPE