A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aplicou uma multa de R$ 21.600 ao prefeito de Buenos Aires, Divaldo de Melo Araújo.
O motivo da punição foi o envio fora do prazo ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao exercício de 2005.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Correia, o atraso caracteriza infração administrativa, prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/00), cabendo aplicação de multa ao responsável.
A irregularidade constou do processo de relatório de gestão fiscal, julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE.
O valor da multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos do gestor, proporcionais ao período de verificação, que, no caso do município de Buenos Aires, é semestral.