O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, admitiu a possibilidade de restringir a liberdade de imprensa. “É possível, sim, em alguns casos, haver a limitação da liberdade de imprensa”, diz em matéria publicada em O Globo.

A afirmação foi feita em palestra realizada numa universidade particular de São Paulo.

Segundo a matéria, Mendes se referiu a um caso na Alemanha, de um homem que participou de um massacre na Segunda Guerra e impediu a divulgação de seu nome num documentário alegando que haviam se passado 30 anos e que a divulgação atrapalharia sua reinserção social.

Para o presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azêdo, as informações contidas na matéria não permitem uma análise do pensamento do ministro. “A matéria é insuficiente.

O repórter e o editor deveriam estar atentos que uma declaração dessa importância deveria ser publicada com outras informações ou não ser publicada porque pode dar margem a interpretações inadequadas”, disse Azêdo.

A assessoria do STF informou que Mendes se referia a casos como a proibição da publicação de gravações do então candidato à presidência Anthony Garotinho obtidas por meio de grampo pelo O Globo em 2002.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, se surpreendeu com a declaração e afirmou não acreditar que esse seja o pensamento do ministro.

Disse ainda que, em situações extremas, a ética profissional já funciona como delimitador sobre o que deve ou não ser publicado, sendo desnecessária a criação de nova legislação ou a interferência da Justiça.

O presidente da Fenaj também criticou o uso indiscriminado do judiciário para pedir reparações ou impedir a divulgação de informações, mas afirma que isso faz parte do jogo democrático.

O jornalista e deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) concorda com a avaliação de Murillo, dizendo ainda que os instrumentos jurídicos são utilizados para intimidar a fiscalização dos agentes públicos, cerceando a liberdade de imprensa.

Sobre a declaração do presidente do STF, Teixeira acredita que ele tenha se referido ao artigo 37 da Constituição, que dita que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Miro Teixeira representou o PDT ao pedir a revogação da Lei de Imprensa no STF através de uma ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Em agosto, o Supremo vai decidir se revoga a lei de 1967.

Atualmente, alguns dispositivos da lei estão suspensos.

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