Se for comprovada irregularidades, Cadoca, Mendonça e Raul podem responder a ações de inelegibilidade, assim como o candidato a prefeito do PT, João da Costa.

O petista é investigado por suposto uso da máquina da prefeitura para promoção de sua imagem como então secretário do Orçamento Participativo.

Naquela primeira ação, Andréa Nunes pediu diretamente a inelegibilidade de João da Costa, com base em uma investigação realizada pelo próprio MPPE, na qual uma revista distribuída para dar publicidade às ações do Programa Orçamento Participativo teria beneficiado o prefeiturável.

João da Costa era o secretário de Planejamento Participativo do Recife e o candidato do prefeito João Paulo (PT).

A ação está na fase de instrução.

A diferença é que no caso do pedido de investigação contra Cadoca, Mendonça e Raul, a promotora está requerendo que a Justiça investigue se há indícios de desobediência à Lei das Inelegibilidades.

Nessa segunda ação, o MPPE apresentou as decisões do juiz da propaganda eleitoral do Recife, Paulo Torres, que acatou a maioria das ponderações feitas pelo promotor Eduardo Cajueiro, condenando os prefeituráveis a pagar multas que vão até R$ 55 mil por propaganda fora do prazo.

O Tribunal Regional Eleitoral manteve quase todas as sentenças de Torres.

Mudou apenas uma das duas condenações imputadas a Cadoca.

Os advogados dos prefeituráveis têm até sábado para defenderem seus candidatos.

Depois disso, o juiz Nilson Nery decidirá se há ou não fundamento no pedido de investigação.

Na primeira hipótese, pode pedir a inelegibilidade deles, abrindo prazo para ouvir testemunhas e fazer as diligências.

Na segunda, arquiva o pedido de investigação do MPPE.

Todo o processo é feito de forma célere já que as ações eleitorais, neste período de campanha, são tratadas como prioridades.

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