Se for comprovada irregularidades, Cadoca, Mendonça e Raul podem responder a ações de inelegibilidade, assim como o candidato a prefeito do PT, João da Costa.
O petista é investigado por suposto uso da máquina da prefeitura para promoção de sua imagem como então secretário do Orçamento Participativo.
Naquela primeira ação, Andréa Nunes pediu diretamente a inelegibilidade de João da Costa, com base em uma investigação realizada pelo próprio MPPE, na qual uma revista distribuída para dar publicidade às ações do Programa Orçamento Participativo teria beneficiado o prefeiturável.
João da Costa era o secretário de Planejamento Participativo do Recife e o candidato do prefeito João Paulo (PT).
A ação está na fase de instrução.
A diferença é que no caso do pedido de investigação contra Cadoca, Mendonça e Raul, a promotora está requerendo que a Justiça investigue se há indícios de desobediência à Lei das Inelegibilidades.
Nessa segunda ação, o MPPE apresentou as decisões do juiz da propaganda eleitoral do Recife, Paulo Torres, que acatou a maioria das ponderações feitas pelo promotor Eduardo Cajueiro, condenando os prefeituráveis a pagar multas que vão até R$ 55 mil por propaganda fora do prazo.
O Tribunal Regional Eleitoral manteve quase todas as sentenças de Torres.
Mudou apenas uma das duas condenações imputadas a Cadoca.
Os advogados dos prefeituráveis têm até sábado para defenderem seus candidatos.
Depois disso, o juiz Nilson Nery decidirá se há ou não fundamento no pedido de investigação.
Na primeira hipótese, pode pedir a inelegibilidade deles, abrindo prazo para ouvir testemunhas e fazer as diligências.
Na segunda, arquiva o pedido de investigação do MPPE.
Todo o processo é feito de forma célere já que as ações eleitorais, neste período de campanha, são tratadas como prioridades.
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