O projeto de lei (PL 3299/08) que prevê o fim do fator previdenciário, elemento que estabelece o valor final do benefício de mais 11 milhões de aposentados, irá receber nesta semana o primeiro parecer desde que chegou à Câmara, após conturbada aprovação no Senado.

Apesar da polêmica que gira em torno do tema, o relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Germano Bonow (DEM-RS), adiantou ao Congresso em Foco que deve recomendar o fim da regra. “Temos que derrubar o fator.

Mas ainda estou aguardando dados do Ministério da Previdência que apontam o número de trabalhadores que já se aposentaram depois de 35 anos de contribuição, mas que voltaram a trabalhar e ainda contribuem para o sistema”, ponderou Bonow.

A medida divide especialistas da área que, apesar de não serem totalmente favoráveis ao fator previdenciário, acreditam que o mecanismo seja um “mal necessário” para o equilíbrio das finanças públicas.

O governo resiste à alteração, temendo maior desequilíbrio nas contas da Previdência.

Segundo cálculos do diretor do Ministério da Previdência Social, João Donadon, se o fator for excluído, as despesas com os benefícios previdenciários poderão chegar, nos próximos 40 anos, a 16,3% do Produto Interno Bruto (PIB).

Já para o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, diante do contínuo aumento das receitas federais, o Brasil nunca desfrutou de uma situação tão propícia para eliminar o dispositivo como agora.

Fator de desmotivação A forma de calcular a pensão dos segurados em questão entrou em vigor em dezembro de 1999 e teve como principal objetivo desmotivar o pedido de aposentadoria por idade, uma vez que, quanto menor é a idade do segurado, maior é o redutor aplicado sobre o benefício.

A regra estabelece, no entanto, que apenas os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição são obrigados a se submeter ao fator.

Neste caso, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado.

O valor do fator previdenciário varia de caso para caso.

Para saber o impacto sobre a aposentadoria, o segurado deve entrar no sistema da Previdência Social e informar a data de nascimento, o tempo de contribuição e os salários de contribuição desde julho de 1994. “Quem se aposenta por tempo de contribuição é normalmente quem tem uma trajetória profissional mais regular e uma trajetória de salário ascendente.

Normalmente, são pessoas que têm uma melhor qualificação, tanto profissional quanto intelectual, têm mais tempo de estudo do que os outros”, explica Donadon.

Tramitação Têm direito a se aposentar por idade os trabalhadores urbanos de 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.

Já os trabalhadores rurais podem se aposentar dentro desse critério com cinco anos de antecedência, ou seja, com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Para solicitar a aposentadoria integral por tempo de contribuição, é preciso que o trabalhador comprove ter pago os encargos salariais por, no mínimo, 35 anos.

No caso da mulher, esse período é de 30 anos.

Antes de ir para o Plenário da Câmara, a proposta que está na Comissão de Seguridade Social e Família deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja alterado pelos deputados, o texto retornará ao Senado, onde foi aprovado no primeiro semestre.

Informações do Congresso em Foco