OLINDA PROCESSO T.C.

Nº 0605828-0 AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA – VERBA DE GABINETE INTERESSADOS: SRS.

ANDRE LUIZ RANGEL DE FARIAS E EDVALDO FLORENTINO BISPO DA SILVA RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS PORTO ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA DECISÃO T.C.

Nº 0275/08 Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2008, CONSIDERANDO que a empresa contratada para realização da despesa no valor de R$ 4.500,00, com serviços de assessoria jurídica e pesquisa na comunidade, estava inapta desde 1999 com a Receita Federal, conforme comprovado no extrato, de fl. 77; CONSIDERANDO que a Resolução nº 698/97, da Câmara Municipal de Olinda, que regulamentou até o mês de agosto de 2003 a utilização de suprimento individual (também chamada verba de gabinete), não abrangia a despesa com prestação de serviços para fins de pesquisas; CONSIDERANDO que, apesar de regularmente notificado, o interessado não apresentou defesa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII e § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Julgar IRREGULARES as contas objeto da presente auditoria, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr.

Edvaldo Florentino Bispo da Silva, que restitua aos cofres municipais o valor de R$ 4.500,00, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.

Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.