Caro Jamildo, A respeito de notícia veiculada na imprensa sobre indeferimento do registro da candidatura de Jairo Pereira ao cargo de Prefeito do Município de Camaragibe, temos a esclarecer o seguinte: 1 - Que a decisão da juíza da 127a Vara Eleitoral da Cidade de Camaragibe, em nenhum momento atacou o domicilio eleitoral de Jairo Pereira, já que restou comprovado documentalmente, conforme a própria sentença exaurida, por aquele juízo.

Pág.07, onde lê-se: “não merece prosperar … já que o mesmo está domiciliado em Camaragibe desde 21 de setembro de 2007, portanto, há mais de um ano antes da eleição, respeitando o dispositivo no at. 9° da lei 9.504-97. “ 2 - Com relação a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado e outra do Tribunal de Contas da União, não pesa contra Jairo Pereira qualquer condenação por desvio de recursos ou superfaturamentos.

Tais decisões questionaram apenas aspectos formais das prestações de contas.

Dessa forma, Jairo teve suas contas aprovadas pela Câmara de Vereadores da Cidade, que é o órgão competente para julgar as contas do Prefeito.

Quanto ao Tribunal de Contas da União trata-se de uma prestação de contas de um convênio de um milhão e meio de reais para ações na educação onde o Ministério contesta a aplicação de apenas quarenta e oito mil reais, entendendo que não fora apropriado ao convênio, apesar deste valor ter sido utilizado pelo Município integralmente em ações educativas.

Tal decisão já está sendo questionada em juízo competente para apreciar o caso. 3 - Quanto a utilização da Fundação Josué Pereira para fins eleitorais e da Rádio 101,7, que de logo, esclareço não se tratar de uma rádio comunitária e, sim de uma radio educativa, para fazer propaganda eleitoral, esclareço que: a Fundação Josué Pereira realiza serviços nas áreas sociais e médicas, há mais de 12 anos, nas cidades de Camaragibe e São Lourenço da Mata, e que a única ligação entre a Fundação e o candidato Jairo Pereira é o nome que a fundação leva, que é o do seu pai, este sendo prefeito por dois mandatos nas cidades de Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Os eventos promovidos pela rádio 101,7 não tiveram nenhuma conotação eleitoral, em nenhum momento no evento se ouviu pedido de votos ou promessas eleitorais.

Na verdade os eventos faziam parte de um ousado e consciencioso plano de fidelização e de ampliação de audiência, a exemplo de outras emissoras. É bom o registro de que até o inicio do mês de junho não havia candidatura ainda.

A Fundação e a rádio não precisavam exigir que alguém não seja candidato ou pré–candidato, como condição para se manifestarem em seus eventos.

Um mero pronunciamento em evento por si só não caracteriza crime.

Quanto ao assunto o candidato Jairo Pereira já recorreu da decisão.