Prezado Jamildo, A questão da redução da alíquota do ISS sobre os serviços de transportes municipais é apenas mais um episódio da política tributária da Secretaria de Finanças do Município do Recife.
Política esta, da qual não faz parte de suas discussões, a categoria dos auditores do tesouro municipal, talvez por se acreditar que esta sempre se colocaria em posição contrária.
Não chegou ao conhecimento deste sindicato que a secretaria de finanças tenha tomado, em todos os casos de alteração à legislação tributária, as medidas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, muito menos temos conhecimento dos estudos realizados pela referida secretaria que concluíram pela redução.
A categoria dos fazendários do Recife tem lutado historicamente para elevar a arrecadação do município, sempre em benefício do retorno em serviços para a nossa população.
No caso da redução do ISS sobre os serviços de transportes municipais esta categoria só poderia concordar com a mesma se fossem cumpridas todas as exigências legais para a sua implementação, além de ter a garantia de que tal redução fosse repassada integralmente para os preços das passagens, beneficiando a população do Recife (Note-se que a lei não só beneficia as empresas de ônibus, mas também as transportadoras que prestam serviços dentro do município).
Essa foi mais uma lei da qual a categoria só tomou conhecimento após o seu envio à câmara dos vereadores.
Como essa, outras foram publicadas nos últimos três anos, cuja justificativa e avaliação é desconhecida por este sindicato, são elas: Lei n° 17.174/2005 - Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviços que se estabelecerem na área do Centro Expandido do Recife e que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas (Call-Center), de 5% para 2%; Lei n° 17.193/2006 - Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviços de administração de cartões de crédito, de 5% para 2%; Lei n° 17.237/2006 - Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviço de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros, planos de saúde e planos de previdência privada, de valores mobiliários, e bens móveis ou imóveis, de 5% para 2%; Lei n° 17.282/2006 - Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviço de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, de 5% para 3%; Lei n° 17.285/2006 - Altera forma de cálculo do IPTU de imóvel utilizado na exploração de serviço de hospedagem em hotéis, reduzindo a alíquota do IPTU na maioria dos casos de 2% para 1%; Lei n° 17.374/2007 - Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviço de representação, de 5% para 2%; Lei n° 17.375/2007 - Concede benefícios fiscais condicionados aos contribuintes do município que prestem serviços de assistência e internação domiciliar (Reduz alíquota do ISS de 5 para 2%); Lei n° 17.380/2007 - Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores Serviços de armazenamento em Câmara Frigorífica, de 5% para 2%; Lei n° 17.384/2007 - Remissão de 60 % do valor do débito principal (60% do imposto devido), corrigido em conformidade com a legislação municipal, e a totalidade dos créditos tributários relativos a juros e multas de mora e por infração aos contribuintes inscritos no programa PREFIS da lei 17.029/2004 (Laboratórios); AFREM - SINDICAL Sindicato dos Fazendários do Município do Recife