PROCESSO T.C.
Nº 0301601-8 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESCADA (EXERCÍCIO DE 2002) INTERESSADOS: SRS.
JOSÉ DE LIRA, ALMIR SEVERINO DA SILVA, ELSON QUIRINO DE MELO, ROSEANE GOMES DA SILVA, MARIA DA PAZ ARAÚJO DO SANTOS, MARIA SÔNIA DA COSTA, JOSÉ CASSIMIRO MARINO, AMARA MARIA PEREIRA, MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, ROSEANA MARIA DA S.
DE OLIVEIRA, MÁRCIA FABÍOLA G.
DE LIRA, CRISTIANO CÉSAR DE MELO, MÔNICA MARIA DA S.
ANDRADE E EVÓDIA VARGAS PIMENTEL.
RELATOR: AUDITOR CARLOS MAURÍCIO CABRAL FIGUEIRÊDO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DECISÃO T.C.
Nº 0255/05 CONSIDERANDO as despesas irregulares com Verba de Gabinete, notadamente em relação a combustíveis, no montante de R$ 49.280,00, que deveriam subordinar-se ao processamento normal das despesas, submetendo-se ao regular procedimento licitatório ou contratação direta nos termos da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO a concessão irregular de verba de representação ao Presidente da Câmara, no montante de R$ 13.200,00; CONSIDERANDO as despesas com locação de veículo, sem contrato e sem procedimento licitatório, a título de Verba de Gabinete, no montante de R$ 123.520,00, pagos à empresa Alvanira Mônica da Silva - Locadora Silva, cuja existência não foi comprovada; CONSIDERANDO os indícios de fraudes, cometidas na realização de despesas com locação de veículos, através dos Gabinetes de Vereadores da Câmara Municipal da Escada; CONSIDERANDO as despesas com publicidade, realizada através da empresa J.G.R. da Silva (ÁGUIA Publicidade e Produções Artísticas), cujo endereço não foi localizado pela Equipe Técnica deste Tribunal, no montante de R$ 59.640,00; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, c/c o artigo 75 da Constituição Federal, e artigo 59, inciso III, letras “a”, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 08 de março de 2005, Julgar IRREGULARES as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal da ESCADA, relativas ao exercício financeiro de 2002, determinando, por maioria, ao Ordenador de Despesas, Sr.
JOSÉ DE LIRA, que restitua aos cofres municipais o somatório das quantias de R$ 13.200,00 - relativa à representação do Presidente, R$ 59.640,00 - relativa a despesas com publicidade, R$ 123.520,00 - relativa a despesas com locação de veículos, através de empresa inexistente, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão.
Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplicar, ainda, ao Ordenador de Despesas uma multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.600/2004, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico deste Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco 024 - BANDEPE, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão.
E determinar a remessa de cópia dos documentos que tratam de indícios de fraude, referente à locação de veículos, ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Vencido o Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal quanto à exclusão do débito referente à locação de veículos.