CAMARAGIBE PROCESSO T.C.

Nº 0700555-6 AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE – VERBA DE GABINETE INTERESSADO: SR.

LUIZ DAVI E SILVA MEIRA RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DECISÃO T.C.

Nº 1525/07 Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2007, CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria, às fls. 80 a 88 dos autos e os documentos acostados aos autos; CONSIDERANDO que, mesmo notificado na forma da lei, o interessado não apresentou defesa, sendo-lhe imputado como verdadeiros os fatos descritos no Relatório de Auditoria deste Tribunal; CONSIDERANDO que foram realizadas despesas indevidas com combustíveis, utilizando recursos das verbas de gabinete, no valor total de R$ 7.837,54, classificadas como suprimento individual, contrariando o artigo 68 da Lei n° 4.320/64; CONSIDERANDO que os vereadores e servidores, sendo agentes públicos, já percebem remuneração para suas despesas pessoais, e fazem jus a diárias para eventuais deslocamentos; CONSIDERANDO que foram realizadas despesas com locação e manutenção de veículos, utilizando-se recursos das verbas de gabinete, contrariando o disposto no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a realização de despesas com refeições em desacordo com os objetivos da entidade e sem finalidade pública, contrariando o Princípio da Impessoalidade, disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letra “b”, da Lei Estadual n˚ 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Julgar IRREGULARES os procedimentos referentes à concessão e aplicação das verbas de gabinete utilizadas pelo Vereador Luiz Davi e Silva Meira, objeto da presente Auditoria Especial.

Determinar que cópia da presente Decisão seja anexada ao Processo de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Camaragibe, relativa ao exercício financeiro de 2002.

Aplicar ao Sr.

Luiz Davi e Silva Meira uma multa no valor de R$ 3.500,00, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco nº 356 – REAL S/A, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.