Por Edilson Silva Avançam as investigações e a divulgação de informações sobre a auditoria especial do TCE sobre a Câmara de Vereadores do Recife.
A cada rodada de informações, com repercussões na imprensa, mostrando inclusive pequenos empresários chocados ao verem o nome de seus estabelecimentos envolvidos nas fraudes, a sociedade vai se apropriando do grau de gravidade deste escândalo.
Mas, enquanto a sociedade vai tomando pé da situação, um movimento gradativo e sutil vai se operando na Câmara, como que para fechar a ferida aberta e exposta ao escrutínio público.
Os vereadores envolvidos, pelo que divulga a imprensa, estariam devolvendo os recursos apropriados indevidamente do erário por eles.
A verba de gabinete, utilizada de toda e qualquer forma pelos vereadores envolvidos, inclusive para pagar notas fiscais falsificadas, estaria sendo extinta.
Tenho a ligeira impressão de que a Câmara de Vereadores do Recife como um todo, e os vereadores diretamente envolvidos no escândalo em particular, estão, com estas “medidas”, tentando dar o assunto por encerrado.
Parece-me que a emenda, neste caso, ficou pior que o soneto.
Se os vereadores estão realmente devolvendo o dinheiro, estão assumindo a culpa pela apropriação indébita, e no caso das falsificações de notas fiscais, estão assumindo que cometeram o crime de estelionato, previsto no Código Penal brasileiro em seu Artigo 171.
E mais, se os vereadores estão agora decidindo que vão extinguir a verba de gabinete, estão assumindo publicamente que não estão à altura de administrar de forma ética e transparente uma verba individual de R$ 14 mil mensais.
Será, então, que estariam à altura de representar mais de 1 (um) milhão de eleitores recifenses e fiscalizar um orçamento anual de R$ 2 bilhões?
Bem, independente das emendas que vão se agregando ao escândalo, existem fatos que não desaparecem com a devolução do dinheiro que foi subtraído da população.
O primeiro deles é o crime por falsificação de documentos, configurado como estelionato, como já colocado, Artigo 171 do Código Penal, cuja redação é bastante esclarecedora: “Art. 171* - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (…).
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.” Como estamos tratando de detentores de mandato parlamentar, estamos diante de casos inequívocos de quebra de decoro parlamentar, como estabelece a Constituição Federal em seu Artigo 55*, o que pode levar os vereadores à perda do mandato e inelegibilidade futura.
A descoberta deste esquema às vésperas de uma eleição municipal coloca para a população do Recife uma responsabilidade a mais e uma oportunidade imperdível.
Parece ser esperar demais que a Câmara de Vereadores abra um processo investigativo, uma CPI, para concluir pela quebra de decoro parlamentar dos vereadores envolvidos, que são maioria, e posterior cassação dos mandatos, mas a sociedade e todos os setores organizados que lutam por ética na política devem pressionar e exigir este procedimento.
O PSOL o fará, de todas as formas possíveis.
Ao eleitor, cabe fazer o julgamento das urnas, não respaldando tais práticas e sugerindo parlamentares mais apegados à transparência e à ética.
PS: Presidente do PSOL/PE e candidato à Prefeitura do Recife