Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o chefe do MP local, Paulo Varejão, reclama do momento de confusão institucional no país com palavras duras. “O Judiciário substitui o Legislativo, que se omite.

O Executivo faz o mesmo com as Medidas Provisórias; o Congresso tenta substituir o Judiciário com as CPIs que não dão em nada”, diz ele, para concluir que se a população não percebe que a quebra do ordenamento jurídico ameaça a democracia, “corre-se muito perigo”.

O procurador remete aos índices de confiabilidade das Forças Armadas aferidos pelas pesquisas. “Isso pode significar algo”, diz.

Paulo Varejão assinala que o lobby policial fortaleceu-se de tal maneira que a votação sobre o poder investigatório do Ministério Público, no campo criminal, está comprometido. “O lobby da polícia é irrefreável.

Vivemos em um estado de exceção”, diz o chefe do MP pernambucano.

A crítica gira em torno da discussão, sobre o poder de investigação penal do MP.

O procurador historia que os próprios integrantes do MP se impuseram a vedação para assumir cargos eletivos, enquanto o delegado da Polícia Federal, por exemplo, ao final do mandato pode assumir novamente o cargo — o que possibilita a eleição de seus candidatos.

Na elaboração da Constituição Federal de 1988, havia no Congresso Nacional 25 representantes do Ministério Público.

Essa presença foi essencial para o reforço dos poderes dos procuradores no Brasil. “Hoje, não há um só procurador.

Mas, em compensação, não faltam delegados de polícia”. .

Na semana passada, o ministro Celso de Mello mostrou que não admite que o MP presida o inquérito policial, mas ao negar um pedido de liminar em Habeas Corpus indicou que pode acompanhar os três colegas que votaram a favor do poder de investigação criminal do MP.

Isso porque os autores do pedido de liminar requeriam o trancamento da ação penal justamente porque a investigação “fora levada a cabo exclusivamente pelo Ministério Público”.